Materiais Permanentes
PORTARIA PROPLAD Nº 009, DE 04 DE ABRIL DE 2018
O Pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO: A necessidade de regulamentação do atendimento paras solicitações de bens disponíveis no patrimônio ou aquisição de bens permanentes .
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar condições, procedimentos, critérios e cronograma para o atendimento de solicitações de aquisição de bens permanentes, considerando os ANEXOS I, II, III, IV e V dessa portaria.
Art. 2º O atendimento das solicitações considerarão a disponibilidade orçamentária do ano contábil vigente.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: A título dessa portaria consideram-se as definições:
- Não estocáveis - compreendem os materiais que não estão no estoque do almoxarifado central para redistribuição , depositados em estoques setoriais para atendimento imediato ( ácidos, componentes eletrônicos) ofício circular 001 CSU/DOF/UFOP
- Bens permanentes – bens de capital, estocável no patrimônio (ou passível de encaminhamento de compras), de atendimento não imediato (Computadores, móveis, equipamentos, etc) Portaria PROPLAD 09/2018 – (sistema SEI)
PORTARIA PROPLAD Nº 009, DE 04 DE ABRIL DE 2018
Modelos de Documentos
Projetos de Desenvolvimentos Institucionais (PDI)
Formulário para realização de Eventos
Documentos/Orientação para a prestação de contas
Anexos:
ANEXO I- CONDIÇÕES, PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE BENS
ANEXO III - CRONOGRAMA E PRIORIDADES PARA SOLICITAÇÃO DE BENS
ANEXO IV- ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO DE BENS