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Repúblicas Federais

               

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 332ª reunião ordinária, realizada em 27 de abril de 2020, no uso de suas atribuições legais, alterou a resolução Cuni nº 2.226 em seu anexo Regulamentação de Realização de Eventos em Repúblicas Federais.

Dentre as alterações, destacam-se:

  1. A possibilidade de intervenção nas edificações;
  2. A exigência de projeto técnico, com assinatura, ART/RRT, e identificação do profissional responsável;
  3. A atualização da declaração do valor para contribuição mensal dos residentes de acordo com o que estabelece o artigo 25 da Resolução CUNI 1540;
  4. A aquisição de bens permanentes, ou a contratação de serviços contínuos ou temporários, que promovam segurança e sustentabilidade dos imóveis;
  5. A obrigatoriedade de representante, ou outro morador em condição regular junto a PRACE, em todos as reuniões para treinamentos e orientações referente a essa norma; a reformulação dos anexos.

Contato: republicasfederais.proplad@ufop.edu.br

 

Cronograma de Atividade de prestação de contas 2021