Documentos e Orientações para a prestação de Contas
RESOLUÇÃO CUNI Nº 2.343
Art. 17 Ao final de cada ano (exercício financeiro), os residentes deverão apresentar à Pró Reitoria de Administração e Planejamento, conforme portaria emitida por essa Pro Reitoria, uma Prestação de Contas contemplando todos os projetos executados naquele ano, com as devidas comprovações.
Art. 18 A prestação de contas respeitará o objeto do PDI e todas as arrecadações deverão ser destinadas a execução do objeto. As obras emergenciais, que poderão ocorrer durante o período de execução do PDI, não deverão passar por processos prévios de aprovação, porém deverão ser averiguados após execução, além de relatadas e prestadas contas dos gastos
Modelos de documentos nos links ao lado.