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Coordenadoria de Contratos de Terceirização

APRESENTAÇÃO

A Divisão de Contratos de Terceirização foi criada em 18 de Outubro de 2019, através da aprovação do novo organograma pelo CUNI. 

Conforme o organograma aprovado, a Divisão de Contratos de terceirização está subordinada à Coordenadoria de Gestão da Pró-Reitoria de Orçamento, Planejamento e Administração, sob a supervisão do Pró-Reitor Adjunto da PROPLAD.

São objetivos da Divisão:

  • Atuar de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual e buscando os resultados esperados;
  • Coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
  • Cumprir a lei, respeitar as normas procedimentais aplicáveis e o teor do contrato, especialmente no que consta a Lei nº 8.666/93, a IN SLTI 06/2013 e a IN SLTI/MPOG 05/2017 e suas alterações, além da legislação específica aplicável ao objeto contratado, dispostas no instrumento contratual e/ou no ato convocatório do certame, a fim de evitar eventuais responsabilizações;
  • Assegurar que a Gestão e a Fiscalização ocorram de maneira conjunta, dinâmica e compartilhada.

 

Compete à Coordenadoria de Contratos de Terceirização:

  • Participar da elaboração dos Estudos para Contratação dos Serviços de Limpeza, Portaria, Recepção, Vigilância Armada, Serviços Gerais e Vigia na UFOP;
  • Elaborar o Termo de Referência para contratação dos serviços listados acima;
  • Auxiliar no processo de Licitação, avaliando os aspectos técnicos das empresas vencedoras do certame;
  • Participar da fiscalização dos Contratos de Prestação de Serviços com Mão-de-Obra exclusiva na UFOP, com exceção de: Contratos de Motoristas e Combustíveis (responsabilidade da Divisão de Transporte) e contratos de Manutenção Predial e Capina / Jardinagem (responsabilidade da Coordenadoria de Projetos, Infraestrutura e Meio Ambiente).

 

São atribuições da Divisão de Contratos de Terceirização:

 

  • Assinar, junto ao Fiscal Técnico, o ATESTE dos pagamentos realizados às empresas terceirizadas, com valores e números de notas fiscais, para compor o processo de fiscalização do contrato.
  • Definir o calendário de contratações anual, juntamente com a Diretoria de Orçamento e Finanças, planejando o volume e o valor a ser gasto com os serviços terceirizados em dado período.
  • Atentar-se ao Edital, Termo de Referência e Contrato, retirando do processo administrativo que originou o contrato todas as informações à sua fiel execução.
  • Manter, permanentemente atualizado, um dossiê eletrônico contendo: edital; termo de referência; proposta; nota de empenho; contrato, aditivos e apostilamentos, sanções aplicadas, ocorrências;
  • Determinar ao preposto da contratada as ações necessárias à adoção de providências quanto à correção de faltas e/ou defeitos observados em relação à execução do contrato ou descumprimento das cláusulas contratuais; notificar a empresa quanto às falhas técnicas e administrativos do contrato;
  • Manter atualizado o banco de dados dos contratos administrativos firmados, de modo a contribuir para o seu eficaz gerenciamento.
  • Elaborar relatórios destinados à prestação de contas e atendimento aos órgãos de controle.
  • Solicitar à Pró-Reitoria de Orçamento, Planejamento e Administração, responsável pelo contrato, a emissão da Portaria de designação dos FISCAIS TECNICO e ADMINISTRATIVO e de seus substitutos.

 

A Fiscalização dos Contratos de Prestação de Serviços com Mão-de-Obra exclusiva é feita por esta Divisão em parceria com:

  • Gestor e Gestor Substituto, responsável pelas atribuições gerenciais.
  • Fiscal Técnico e Fiscal Substituto, responsável pela fiscalização técnica e in loco o contrato.
  • Fiscal Administrativo e Fiscal Administrativo Substituto responsável pela fiscalização quanto aos aspectos administrativos;
  • Fiscal Setorial e Fiscal Setorial Substituto. O fiscal setorial acumula as atribuições dos fiscais técnico e administrativo e está localizado nos Campi fora de sede.
  • Público usuário, responsável pela avaliação da qualidade na execução do contrato.