Repúblicas Federais
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 332ª reunião ordinária, realizada em 27 de abril de 2020, no uso de suas atribuições legais, alterou a resolução Cuni nº 2.226 em seu anexo Regulamentação de Realização de Eventos em Repúblicas Federais.
Dentre as alterações, destacam-se:
- A possibilidade de intervenção nas edificações;
- A exigência de projeto técnico, com assinatura, ART/RRT, e identificação do profissional responsável;
- A atualização da declaração do valor para contribuição mensal dos residentes de acordo com o que estabelece o artigo 25 da Resolução CUNI 1540;
- A aquisição de bens permanentes, ou a contratação de serviços contínuos ou temporários, que promovam segurança e sustentabilidade dos imóveis;
- A obrigatoriedade de representante, ou outro morador em condição regular junto a PRACE, em todos as reuniões para treinamentos e orientações referente a essa norma; a reformulação dos anexos.
Contato: republicasfederais.proplad@ufop.edu.br