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Materiais Permanentes

PORTARIA PROPLAD Nº 009, DE 04 DE ABRIL DE 2018

O Pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO: A necessidade de regulamentação do atendimento paras solicitações de bens disponíveis no patrimônio ou aquisição de bens permanentes .

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar condições, procedimentos, critérios e cronograma para o  atendimento de solicitações de aquisição de bens permanentes, considerando os ANEXOS I, II, III, IV e V dessa portaria.

Art. 2º O atendimento das solicitações considerarão a disponibilidade orçamentária do ano contábil vigente.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: A título dessa portaria consideram-se as definições:

  • Não estocáveis  - compreendem os materiais  que não estão no estoque do almoxarifado central  para redistribuição , depositados em estoques setoriais para atendimento imediato ( ácidos, componentes eletrônicos) ofício circular 001 CSU/DOF/UFOP
  • Bens permanentes – bens de capital, estocável no patrimônio (ou passível de encaminhamento de compras), de atendimento não imediato (Computadores, móveis, equipamentos, etc) Portaria PROPLAD 09/2018 – (sistema SEI)

 

PORTARIA PROPLAD Nº 009, DE 04 DE ABRIL DE 2018

 


Modelos de Documentos

 

Projetos de Desenvolvimentos Institucionais (PDI)

Formulário para realização de Eventos

Formulário de Visitas 

Documentos/Orientação para a prestação de contas 

 

Anexos:

ANEXO I- CONDIÇÕES, PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE BENS

ANEXO III - CRONOGRAMA E PRIORIDADES PARA SOLICITAÇÃO DE BENS

ANEXO IV- ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO DE BENS